Veja a lista dos feriados nacionais, municipais e pontos facultativos em Jundiaí para 2026
O calendário de 2026 em Jundiaí traz uma série de feriados nacionais, estaduais e municipais, além de pontos facultativos e dias de emenda que podem prolongar o descanso. Conhecer essas datas com antecedência ajuda no planejamento de viagens, compromissos pessoais e na organização da rotina ao longo do ano.
A seguir, veja a lista completa, organizada por categorias e datas, para facilitar o planejamento de viagens, compromissos e folgas.
Feriados municipais em Jundiaí – 2026
Datas comemorativas válidas exclusivamente no município:
- 3 de abril (sexta-feira) – Paixão do Senhor
- 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
- 15 de agosto (sábado) – Dia da Padroeira de Jundiaí, Nossa Senhora do Desterro
Feriado estadual em São Paulo – 2026
- 9 de julho (quinta-feira) – Revolução Constitucionalista de 1932
Feriados nacionais em 2026
Válidos em todo o território nacional:
- 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
- 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho
- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal
Pontos facultativos em Jundiaí – 2026
Datas em que o funcionamento dos serviços públicos deve ser suspenso:
- 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval
- 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval
- 2 de abril (quinta-feira) – Véspera da Paixão
- 30 de outubro (sexta-feira) – Dia do Funcionário Público Municipal
- 1º de novembro (domingo) – Dia de Todos os Santos
- 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal
- 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo
Emendas de feriados com compensação em Jundiaí
Para possibilitar feriados prolongados, o calendário prevê quatro dias de folga compensável para os servidores públicos municipais:
- 2 de janeiro (sexta-feira) – após o Ano Novo
- 20 de abril (segunda-feira) – antes de Tiradentes
- 5 de junho (sexta-feira) – após Corpus Christi
- 10 de julho (sexta-feira) – após a Revolução Constitucionalista
Regras para compensação de horas dos servidores públicos de Jundiaí
As horas não trabalhadas nesses dias deverão ser compensadas por meio do Banco de Horas, respeitando as seguintes regras:
- A compensação deve ocorrer até 31 de dezembro de 2026
- Os períodos compensados devem ser superiores a 15 minutos por dia
- Horas não compensadas serão descontadas na folha de pagamento de janeiro de 2027
- Caso haja saldo positivo, as horas extras poderão ser utilizadas no ano seguinte
